Legislação

Decreto 10.534, de 28/10/2020

Art.

Capítulo I - DA POLÍTICA NACIONAL DE INOVAÇÃO (Ir para)

Art. 8º

- A Política Nacional de Inovação contará com os seguintes instrumentos:

I - a Estratégia Nacional de Inovação, que será formulada e coordenada pela Câmara de Inovação; e

II - os planos setoriais e temáticos de inovação para consecução dos objetivos e das metas, acompanhados da definição dos órgãos e das entidades públicas e privadas responsáveis pela implementação das iniciativas e das políticas e da sistemática de acompanhamento periódico durante a sua execução.

§ 1º - A Estratégia Nacional de Inovação definirá, no mínimo:

I - a prioridade do País para o fomento à inovação no setor produtivo, fundamentada em critérios objetivos e no diagnóstico dos problemas conjunturais e estruturais a serem superados, que serão aprovadas pela Câmara de Inovação; e

II - as iniciativas estratégicas, os objetivos e as metas quadrienais mensuráveis.

§ 2º - Os planos setoriais e temáticos de inovação definirão, no mínimo:

I - o alinhamento da proposta com a Estratégia Nacional de Inovação;

II - a forma de implementação das iniciativas estratégicas para consecução dos objetivos e das metas, acompanhada da definição dos responsáveis pela implementação e da sistemática de acompanhamento periódico durante sua execução; e

III - a metodologia de monitoramento e de avaliação de resultados e de impactos, acompanhada da definição de indicadores quantitativos mensuráveis.

§ 3º - A construção da Estratégia Nacional de Inovação contará com a ampla participação da sociedade e dos órgãos e das entidades públicos.

§ 4º - A Estratégia Nacional de Inovação poderá incorporar planos e programas já em andamento, inclusive de órgãos e de entidades públicas e privadas não participantes, desde que aprovados pela Câmara de Inovação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total