Legislação

Decreto 10.542, de 12/11/2020

Art.
Art. 1º

- O Decreto 3.520, de 21/06/2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
Parágrafo único - Além das atividades de que trata o caput, compete também ao CNPE:
I - aprovar os estudos e as avaliações produzidos nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto 9.915/2019; e [[Decreto 9.915/2019, art. 2º.]]
II - acompanhar a implementação do empreendimento Angra 3, conforme o modelo definido nos termos do inciso I do caput do art. 2º do Decreto 9.915/2019. ] (NR) [[Decreto 9.915/2019, art. 2º.]]
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