Legislação

Decreto 10.543, de 13/11/2020

Art.

Administrativo. Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei 14.063, de 23/09/2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público. [[Lei 14.063/2020, art. 5º.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 11.077, de 20/05/2022, art. 1º (art. 11)
Decreto 10.900, de 17/12/2021, art. 25 (art. 6º)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei 14.063, de 23/09/2020, DECRETA: [[Lei 14.063/2020, art. 5º.]]

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