Legislação

Decreto 10.572, de 11/12/2020

Art.
Art. 1º

- O Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
§ 20-A - Nas operações de crédito contratadas entre 15/12/2020 e 31/12/2020, as alíquotas do IOF previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do caput e no § 15 ficam reduzidas a zero.
§ 21 - O disposto nos § 20 e § 20-A aplica-se também às operações de crédito:
[...]
III - cuja base de cálculo seja apurada por somatório dos saldos devedores diários na forma do disposto nos § 18 e § 19, hipótese na qual se aplica a alíquota zero aos saldos devedores diários apurados entre 3/04/2020 e 26/11/2020 e entre 15/12/2020 e 31/12/2020. ] (NR)
[...]
§ 7º - Nas operações de crédito contratadas entre 15/12/2020 e 31/12/2020, a alíquota adicional do IOF de que trata o § 5º fica reduzida a zero. ] (NR)
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