Legislação

Decreto 10.579, de 18/12/2020

Art.

Administrativo. Estabelece regras para a inscrição de restos a pagar das despesas de que trata o art. 5º da Emenda Constitucional 106, de 7/05/2020, e dá outras providências. [[Emenda Constitucional 106/2020, art. 5º.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 10.614, de 29/01/2021, art. 1º (arts. 2º e 3º)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Emenda Constitucional 106, de 7/05/2020, e no art. 36 da Lei 4.320, de 17/03/1964, DECRETA: [[Emenda Constitucional 106/2020, art. 1º. Lei 4.320/1964, art. 36.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total