Legislação

Decreto 10.585, de 18/12/2020

Art.

Administrativo. Profissão. Revoga o § 1º do art. 6º do Decreto 90.922, de 6/02/1985, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. [[Decreto 90.922/1985, art. 6º.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.524, de 5/11/1968, DECRETA:

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