Legislação

Decreto 10.586, de 18/12/2020

Art. 121

Capítulo X - DAS COMISSÕES DE SEMENTES E MUDAS (Ir para)

Art. 121

- Compete ao órgão técnico central do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a função de coordenação geral das Comissões de Sementes e Mudas no âmbito nacional.

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