Legislação
Decreto 10.586, de 18/12/2020
Capítulo VI - DAS ESPÉCIES FLORESTAIS E DAS ESPÉCIES DE INTERESSE MEDICINAL OU AMBIENTAL (Ir para)
Seção III - DA PRODUÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO (Ir para)
Art. 89- O processo de certificação da produção do material de propagação será realizado de acordo com o disposto neste Decreto, no que couber, e em norma complementar.
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