Legislação
Decreto 10.588, de 24/12/2020
Capítulo I - DO OBJETO (Ir para)
Art. 1º- Este Decreto dispõe sobre a regularização de operações e o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei 14.026, de 15/07/2020, e sobre a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei 11.445, de 5/01/2007. [[Lei 14.026/2020, art. 13. Lei 11.445/2007, art. 50.]]
Decreto 11.030, de 01/04/2022, art. 2º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei 14.026, de 15/07/2020, e sobre a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da união ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei 11.445, de 5/01/2007. [[Lei 14.026/2020, art. 13. Lei 11.445/2007, art. 50.]]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;