Legislação
Decreto 10.588, de 24/12/2020
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 5º- Os recursos necessários ao apoio técnico e financeiro da União, a alocação de recursos públicos e os financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata este Decreto serão oriundos:
I - do Orçamento Geral da União;
II - de fundos de natureza pública;
III - de fundos de natureza privada;
IV - de doações de entidades nacionais e internacionais;
V - de acordos de empréstimo com organismos financeiros internacionais;
VI - de fontes próprias de entidades financeiras nacionais; e
VII - de outras fontes de recursos que vierem a ser constituídas para essa finalidade.
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