Legislação
Decreto 10.591, de 24/12/2020
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 10- Ao Departamento de Gestão Intergovernamental compete:
I - subsidiar a Secretaria Especial no acompanhamento das ações no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - contribuir para a formulação e o aperfeiçoamento de políticas públicas intergovernamentais a serem implementadas pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal;
III - promover a integração dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aos planos e aos programas de iniciativas do Governo federal;
IV - contribuir para a articulação das ações, no âmbito da administração pública federal, destinadas ao fortalecimento da capacidade financeira, técnica e gerencial dos Governos estaduais, distrital e municipais;
V - propor instrumentos de avaliação permanente da ação governamental e da interlocução com os Estados, com o Distrito Federal e com os Municípios;
VI - apoiar processos, atividades e projetos de cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e
VII - promover ações de articulação para o desenvolvimento de capacidades institucionais, a, melhoria da governança, a melhoria da gestão pública e a gestão do conhecimento nos entes federativos.
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