Legislação
Decreto 10.591, de 24/12/2020
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 11- À Secretaria Especial de Relações Institucionais compete:
I - assessorar o Ministro de Estado Chefe na coordenação política e na condução do relacionamento com o Congresso Nacional e com os partidos políticos;
II - promover a interlocução dos autores de emendas impositivas constantes da Lei Orçamentária Anual com órgãos executores e centrais do sistema de orçamento e administração financeira do Governo federal;
III - contribuir com os órgãos responsáveis do Ministério da Economia na proposição de normas relativas à regulação dos prazos e dos procedimentos relativos à execução das emendas cujas programações tenham caráter de execução obrigatória;
IV - acompanhar, elaborar estudos e propor ações, em coparticipação com a Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares, relacionadas com projetos de lei e projetos de emenda constitucional em tramitação no Congresso Nacional que versem sobre o regramento de emendas parlamentares impositivas ao Orçamento Geral da União;
V - promover a elaboração de estudos de natureza político-institucional; e
VI - propor o encaminhamento à Casa Civil da Presidência da República das indicações parlamentares para adoção de providências, realização de ato administrativo ou de gestão ou envio de projeto sobre matéria de iniciativa exclusiva do Poder Executivo federal propostas por Deputados Federais e Senadores, em consonância com os regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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