Legislação

Decreto 10.591, de 24/12/2020

Art. 15

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 15

- À Secretaria Especial de Articulação Social compete:

I - articular as relações do Governo federal com os diferentes segmentos da sociedade civil e os seus representantes;

II - coordenar a interlocução do Governo federal com as organizações internacionais e com as organizações da sociedade civil que atuem no território nacional, acompanhar as ações e os resultados da política de parcerias do Governo federal com essas organizações e incentivar boas práticas;

III - promover a participação social no âmbito do Governo federal;

IV - promover a elaboração de estudos sobre temas de interesse do Presidente da República e da Secretaria de Governo, em articulação com os Ministérios;

V - assistir o Ministro de Estado Chefe nos temas relativos à implementação de compromissos e acordos internacionais dos quais o País seja signatário;

VI - apoiar o planejamento, a organização e o acompanhamento da agenda presidencial, no âmbito de suas competências, mediante demanda do Gabinete Pessoal do Presidente da República e do Ministro de Estado Chefe, e auxiliar nas viagens presidenciais; e

VII - assistir o Ministro de Estado Chefe nos assuntos relativos a viagens nacionais e internacionais, no âmbito de sua competência; e

VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado Chefe.

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