Legislação
Decreto 10.591, de 24/12/2020
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 17- Ao Departamento de Relações com Organizações Internacionais e da Sociedade Civil compete:
I - assistir o Secretário Especial no relacionamento do Governo federal com as organizações internacionais e com as organizações da sociedade civil que atuem no território nacional, por meio do apoio e da proposição de diretrizes, ações e instrumentos de formalização de parcerias;
II - acompanhar os resultados de parcerias com as organizações internacionais e com as organizações da sociedade civil;
III - realizar a interlocução com as organizações internacionais e com as organizações da sociedade civil sobre as demandas relacionadas à Secretaria de Governo;
IV - colaborar com a implementação de compromissos e acordos internacionais dos quais o País seja signatário; e
V - acompanhar o relacionamento do País com os organismos internacionais.
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