Legislação

Decreto 10.591, de 24/12/2020

Art. 18

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 18

- À Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares compete:

I - assessorar o Ministro de Estado Chefe na articulação política do Governo federal;

II - auxiliar o Ministro de Estado Chefe no assessoramento ao Presidente da República e na condução do relacionamento do Governo federal com o Congresso Nacional e com os partidos políticos;

III - assistir o Ministro de Estado Chefe no relacionamento do Poder Executivo federal com o Congresso Nacional e com os partidos políticos;

IV - atuar nas relações públicas do Ministro de Estado Chefe com os agentes políticos;

V - coordenar e orientar a atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal em seu relacionamento com o Congresso Nacional;

VI - assessorar o Ministro de Estado Chefe nas demandas que tenham relação com a pauta legislativa do Congresso Nacional;

VII - acompanhar o processo legislativo e a tramitação de proposições no Congresso Nacional;

VIII - demandar, receber e compilar a posição dos órgãos e das entidades da administração pública federal sobre as proposições em trâmite no Congresso Nacional;

IX - apoiar o planejamento, a organização e o acompanhamento da agenda presidencial, no âmbito de suas competências, por demanda do Gabinete Pessoal do Presidente da República e do Ministro de Estado Chefe, e auxiliar nas viagens presidenciais;

X - apoiar o planejamento das viagens e eventos dos Ministros de Estado, no âmbito de suas competências, mediante demanda dos respectivos Ministérios; e

XI - auxiliar o processo de elaboração de Mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional e de proposições de vetos presidenciais.

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