Legislação
Decreto 10.591, de 24/12/2020
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 19- Ao Departamento de Gestão e Informação compete:
I - realizar, no âmbito da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares, a gestão da informação; e
II - coordenar o Sistema Eletrônico de Acompanhamento Legislativo - e-Sial.
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