Legislação
Decreto 10.591, de 24/12/2020
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 20- Ao Departamento de Acompanhamento junto ao Senado Federal compete:
I - acompanhar o processo legislativo e a tramitação de proposições no Senado Federal;
II - promover o diálogo do Governo federal junto aos membros do Senado Federal;
III - coordenar e orientar a atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal em seu relacionamento com o Senado Federal;
IV - promover a discussão intragovernamental em relação às matérias de interesse ou consideradas prioritárias para o Governo federal, com vistas à formação de consenso para encaminhamento da matéria;
V - informar os posicionamentos do Governo federal aos líderes do Senado Federal;
VI - articular, junto aos membros da Senado Federal, a aprovação das pautas e dos objetivos de interesse do Governo federal; e
VII - elaborar subsídios para a definição de sanção ou veto de matérias legislativas que tenham sido aprovadas no Senado Federal.
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