Legislação
Decreto 10.591, de 24/12/2020
- À Assessoria Especial compete:
I - assessorar o Ministro de Estado Chefe no exercício de suas atribuições e assisti-lo no exame e na condução dos assuntos de sua competência;
II - elaborar estudos e propostas de atos normativos, de editais, de contratos, de documentos de natureza política, social, administrativa e econômica a serem encaminhadas pelo Ministro de Estado Chefe ao Presidente da República;
III - acompanhar as políticas públicas do Governo federal e seus resultados, quando necessário ao exercício das competências da Secretaria de Governo;
IV - assessorar o Ministro de Estado Chefe nas pautas internacionais relacionadas às atribuições da Secretaria de Governo;
V - supervisionar as respostas das solicitações de informações de responsabilidade da Secretaria de Governo, relacionadas à Lei 12.527, de 18/11/2011 - Lei de Acesso à Informação;
VI - elaborar as respostas aos requerimentos de informação encaminhados ao Ministro de Estado Chefe pelo Senado Federal ou pela Câmara dos Deputados;
VII - assessorar o Ministro de Estado Chefe na sua atuação em órgãos colegiados;
VIII - elaborar os subsídios técnicos a serem encaminhados à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
IX - assistir os órgãos integrantes da Secretaria de Governo na implementação das recomendações da Controladoria-Geral da União, das deliberações do Tribunal de Contas da União e no atendimento de demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;