Legislação
Decreto 10.592, de 24/12/2020
Capítulo V - DO PAGAMENTO (Ir para)
Seção IV - DOS TÍTULOS INADIMPLIDOS (Ir para)
Art. 27- Aos títulos emitidos anteriormente a 10/12/2019 que se encontrem em situação de inadimplência, o Incra poderá conceder o prazo de cinco anos para o pagamento dos valores em atraso, contado de 10/12/2019, desde que não exista interesse público e social no imóvel.
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