Legislação

Decreto 10.592, de 24/12/2020

Art. 46

Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 46

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

FÓRMULA PARA CALCULAR O PERCENTUAL A SER APLICADO SOBRE O VALOR MÍNIMO DA PAUTA DE VALORES DA TERRA NUA, PARA FINS DE TITULAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
y = (a x X) + b
Em que:
y - percentual a ser aplicado sobre o valor mínimo da pauta de valores da terra nua, para fins de titulação e regularização fundiária;
a - coeficiente angular da reta;
X - área total do imóvel em hectares; e
b - coeficiente linear da reta.
EQUAÇÃO PARA DEFINIR O VALOR FINAL DAS ALIENAÇÕES A QUE SE REFEREM OS INCISOS II e III DO § 1º DO ART. 23 [[Decreto 10.592/2020, art. 23.]]
VFI = [(y÷100) x PVTN] x A
Em que:
VFI - valor final do imóvel, expresso em reais;
y - percentual a ser aplicado sobre o valor mínimo da pauta de valores da terra nua, para fins de titulação e regularização fundiária, conforme disposto nos incisos II e III do § 1º do art. 23; [[Decreto 10.592/2020, art. 23.]]
PVTN - valor mínimo da pauta de valores da terra nua, para fins de titulação e regularização fundiária, expresso em reais; e
A - área em hectares.
COEFICIENTES PARA APLICAR A FÓRMULA DE QUE TRATA O ANEXO I NA HIPÓTESE DE ÁREAS ACIMA DE UM MÓDULO FISCAL ATÉ QUATRO MÓDULOS FISCAIS

TAMANHO DO MÓDULO
FISCAL EM HECTARES

COEFICIENTE
ANGULAR

COEFICIENTE
LINEAR

51,3333422223,333155554
70,9523854883,333206349
100,6666688893,333244444
120,5555570993,333259259
140,4761916103,333269841
150,4444454323,333274074
160,4166675353,333277778
180,3703710563,333283951
200,3333338893,333288889
220,3030307623,333292929
240,2777781643,333296296
250,2666670223,333297778
260,2564105853,333299145
280,2380955223,333301587
300,2222224693,333303704
350,1904763723,333307936
400,1666668063,333311111
450,1481482583,333313580
500,1333334223,333315556
550,1212121953,333317172
600,1111111733,333318519
650,1025641553,333319658
700,0952381413,333320635
750,0888889283,333321481
800,0833333683,333322222
900,0740741023,333323457
1000,0666666893,333324444
1100,0606060793,333325253
COEFICIENTES PARA APLICAR A FÓRMULA DE QUE TRATA O ANEXO I NA HIPÓTESE DE ÁREAS ACIMA DE QUATRO MÓDULOS FISCAIS ATÉ DOIS MIL E QUINHENTOS HECTARES

TAMANHO DO MÓDULO
FISCAL EM HECTARES

COEFICIENTE
ANGULAR

COEFICIENTE
LINEAR

50,00806451629,83870886
70,00809061529,77346196
100,00813008229,67479592
120,00815660729,60848204
140,00818330629,54173402
150,00819672229,50819588
160,00821018129,47454760
180,00823723329,40691843
200,00826446329,33884212
220,00829187429,27031423
240,00831946829,20133025
250,00833333429,16666580
260,00834724629,13188561
280,00837521029,06197567
300,00840336228,99159576
350,00847457728,81355842
400,00854700928,63247772
450,00862069028,44827493
500,00869565328,26086862
550,00877193028,07017448
600,00884955827,87610522
650,00892857227,67857043
700,00900900927,47747646
750,00909091027,27272624
800,00917431227,06421913
900,00934579526,63551293
1000,00952381026,19047506
1100,00970873825,72815416
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