Legislação
Decreto 10.593, de 24/12/2020
Capítulo III - DO CONSELHO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (Ir para)
Art. 16- O Conpdec tem a seguinte estrutura organizacional:
I - o Presidente;
II - o Secretário-Executivo;
III - o Plenário; e
IV - as câmaras temáticas.
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