Legislação
Decreto 10.603, de 20/01/2021
- O Conapa se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º - As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Coordenador do Conapa, com pautas previamente estabelecidas.
§ 2º - As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador do Conapa, com antecedência mínima de dez dias, por correspondência eletrônica oficial.
§ 3º - O quórum de reunião e de aprovação do Conapa é de maioria simples.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;