Legislação

Decreto 10.623, de 09/02/2021

Art. 18

Capítulo IV - DA FORMALIZAÇÃO DA ADOÇÃO (Ir para)

Art. 18

- O termo de adoção terá o prazo máximo de cinco anos e poderá ser prorrogado, a critério do Instituto Chico Mendes, desde que haja manifestação de interesse do adotante de caráter irrevogável, observado o desempenho na execução de suas obrigações.

Parágrafo único - Na hipótese de prorrogação, o plano de trabalho e as contrapartidas estabelecidas poderão ser revistos.

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