Legislação
Decreto 10.623, de 09/02/2021
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 2º- O Programa Adote um Parque terá como objeto a doação de bens e de serviços que atendam aos objetivos a que se refere o § 1º do art. 1º, com ou sem ônus ou encargos, conforme previsto em plano de trabalho acordado. [[Decreto 10.623/2021, art. 1º.]]
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