Legislação
Decreto 10.656, de 22/03/2021
Capítulo III - DA TRANSFERÊNCIA E DA GESTÃO DOS RECURSOS (Ir para)
Art. 19- As instituições financeiras responsáveis pela manutenção das contas únicas e específicas disponibilizarão, permanentemente, em sítio eletrônico disponível ao público e em formato aberto e legível, os extratos bancários referentes às contas do Fundeb nela domiciliadas, incluídas informações atualizadas sobre:
I - movimentação;
II - responsável legal;
III - data de abertura; e
IV - agência e número da conta bancária.
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