Legislação

Decreto 10.656, de 22/03/2021

Art. 21

Capítulo III - DA TRANSFERÊNCIA E DA GESTÃO DOS RECURSOS (Ir para)

Art. 21

- O FNDE regulamentará os procedimentos a serem adotados pelas instituições financeiras, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios a fim de atender ao disposto neste Decreto.

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