Legislação
Decreto 10.656, de 22/03/2021
Capítulo III - DA TRANSFERÊNCIA E DA GESTÃO DOS RECURSOS (Ir para)
Art. 21- O FNDE regulamentará os procedimentos a serem adotados pelas instituições financeiras, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios a fim de atender ao disposto neste Decreto.
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