Legislação
Decreto 10.656, de 22/03/2021
Capítulo V - DAS INSTITUIÇÕES CONVENIADAS COM O PODER PÚBLICO (Ir para)
Art. 27- Caberá ao Poder Executivo concedente aferir o cumprimento dos requisitos previstos nos art. 22 e art. 24 deste Decreto para fins de validação das informações declaradas no Censo Escolar da Educação Básica, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 2º do Decreto 6.425, de 4/04/2008. [[Decreto 6.425/2008, art. 2º.]]
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