Legislação
Decreto 10.656, de 22/03/2021
Capítulo X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 50- Em razão de adequações necessárias na pesquisa do Censo Escolar da Educação Básica, as informações a que se referem inciso II do caput do art. 23 e o inciso V do caput do art. 24, serão aferidas a partir de 2022, de forma a referenciar a distribuição do Fundeb em 2023. [[Decreto 10.656/2021, art. 23. Decreto 10.656/2021, art. 24.]]
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