Legislação
Decreto 10.656, de 22/03/2021
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção única - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)
Art. 6º- Compete ao FNDE:
I - participar da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade;
II - participar do Conselho de Acompanhamento e Controle Social no âmbito federal;
III - promover a divulgação de orientações técnicas sobre a operacionalização do Fundeb e de dados sobre a previsão, a realização e a utilização dos valores financeiros repassados, por meio de publicação e distribuição de documentos informativos e em meio eletrônico de livre acesso público;
IV - oferecer apoio técnico relacionado aos procedimentos e aos critérios de aplicação dos recursos do Fundeb, perante os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as instâncias responsáveis pelo acompanhamento, pela fiscalização e pelo controle interno e externo;
V - coordenar esforços para capacitação dos membros dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social e para elaboração de materiais e guias de apoio à sua função, com a possibilidade de cooperação com instâncias de controle interno, Tribunais de Contas e Ministérios Públicos;
VI - exercer as competências relacionadas aos cadastros dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social; e
VII - exercer as competências relacionadas ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - Siope.
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