Legislação

Decreto 10.667, de 05/04/2021

Art.
Art. 2º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 9.764/2019:

I - o art. 13; e [[Decreto 9.764/2019, art. 13.]]

II - os § 2º, § 3º e § 6º do art. 17. [[Decreto 9.764/2019, art. 17.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total