Legislação
Decreto 10.671, de 09/04/2021
(Vigência no plano externo em 07/05/2021). (Retificação DOU 29/04/2021). Convenção internacional. Trabalhista. Promulga o texto da Convenção sobre Trabalho Marítimo - CTM, 2006, firmado em Genebra, em 7/02/2006.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição,
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 65, de 17/12/2019, a Convenção sobre Trabalho Marítimo - CTM, 2006, firmada em Genebra, em 7/02/2006, de acordo com as Emendas aprovadas em 11/06/2014;
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, em 7/05/2020; o instrumento de ratificação ao texto da Convenção, e
Considerando que a Convenção sobre Trabalho Marítimo - CTM, 2006, entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 7/05/2021, nos termos de seu Artigo VIII, parágrafo 3, DECRETA:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;