Legislação

Decreto 10.671, de 09/04/2021

Art.

(Vigência no plano externo em 07/05/2021). (Retificação DOU 29/04/2021). Convenção internacional. Trabalhista. Promulga o texto da Convenção sobre Trabalho Marítimo - CTM, 2006, firmado em Genebra, em 7/02/2006.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 65, de 17/12/2019, a Convenção sobre Trabalho Marítimo - CTM, 2006, firmada em Genebra, em 7/02/2006, de acordo com as Emendas aprovadas em 11/06/2014;

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, em 7/05/2020; o instrumento de ratificação ao texto da Convenção, e

Considerando que a Convenção sobre Trabalho Marítimo - CTM, 2006, entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 7/05/2021, nos termos de seu Artigo VIII, parágrafo 3, DECRETA:

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