Legislação

Decreto 10.690, de 29/04/2021

Art.

Administrativo. Regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, III, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000. DECRETA: [[Lei Complementar 101/2000, art. 2º.]]

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