Legislação

Decreto 10.707, de 28/05/2021

Art.

Administrativo. Energia elétrica. Regulamenta a contratação de reserva de capacidade, na forma de potência, de que tratam os art. 3º e art. 3º-A da Lei 10.848, de 15/03/2004, e altera o Decreto 5.163, de 30/07/2004, e o Decreto 5.177, de 12/08/2004. [[Lei 10.848/2004, art. 3º. Lei 10.848/2004, art. 3º-A.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 11.835, de 21/12/2023, art. 3º (art. 8º)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.478, de 6/08/1997, na Lei 10.848, de 15/03/2004, e na Lei 11.488, de 15/06/2007, DECRETA:

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