Legislação
Decreto 10.710, de 31/05/2021
Capítulo II - DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA (Ir para)
Seção III - DO PROCEDIMENTO (Ir para)
Art. 10- O prestador deverá apresentar requerimento de comprovação de capacidade econômico-financeira junto a cada entidade reguladora responsável pela fiscalização de seus contratos até 31/12/2021.
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