Legislação

Decreto 10.710, de 31/05/2021

Art. 12

Capítulo II - DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA (Ir para)

Seção III - DO PROCEDIMENTO (Ir para)

Art. 12

- Para subsidiar sua decisão, a entidade reguladora competente poderá requisitar ao interessado a apresentação de informações e documentos complementares, inclusive laudos ou pareceres específicos a serem elaborados por entidades de notória reputação.

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