Legislação

Decreto 10.710, de 31/05/2021

Art. 21

Capítulo III - DOS EFEITOS DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA (Ir para)

Art. 21

- A eventual comprovação da capacidade econômico-financeira do prestador, em nenhuma hipótese, justificará convalidação dos contratos, instrumentos ou relações irregulares ou de natureza precária.

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