Legislação
Decreto 10.710, de 31/05/2021
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 25- Eventuais conflitos resultantes da ausência de comprovação de capacidade econômico-financeira poderão ser submetidos a mediação ou arbitramento pela ANA, nos termos do disposto no § 5º do art. 4º-A da Lei 9.984/2000. [[Lei 9.984/2000, art. 4º-A.]]
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