Legislação
Decreto 10.711, de 02/06/2021
- O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador ou por solicitação de, no mínimo, seis de seus membros.
§ 1º - As reuniões serão convocadas com a antecedência de, no mínimo:
I - vinte e cinco dias para as ordinárias; e
II - sete dias para as extraordinárias.
§ 2º - A convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias será encaminhada aos membros do colegiado e conterá dia, horário e local da reunião, além da pauta e da documentação pertinente.
§ 3º - O quórum de reunião e de aprovação do Comitê Gestor será de maioria absoluta.
§ 4º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê Gestor terá o voto de qualidade.
§ 5º - O Coordenador do Comitê Gestor poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;