Legislação
Decreto 10.711, de 02/06/2021
- O Banco Nacional de Perfis Balísticos conterá dados e registros balísticos de elementos de munição deflagrados por armas de fogo relacionados a crimes.
Parágrafo único - A inserção de outros tipos de materiais nos bancos de dados de perfis balísticos que compõem o Banco Nacional de Perfis Balísticos será realizada a critério do seu administrador estadual ou distrital desde que:
I - o pedido de comparação de perfis balísticos se relacione a fundada suspeita de morte violenta; e
II - haja inquérito policial instaurado.
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