Legislação

Decreto 10.712, de 02/06/2021

Art.

Administrativo. Regulamenta a Lei 14.134, de 8/04/2021, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata a CF/88, art. 177 da Constituição, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.153, de 26/08/2024, art. 1º (arts. 3º, 5º-A, 5º-B, 5º-C, 6º, 6º-A, 6º-B, 6º-C, 6º-D, 6º-E, 6º-F, 11-A, 11-B, 16, 17, 21, 22-A, 22-B, 22-C, 22-D, 22-E, 22-F, 26 e 29-A)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 14.134, de 8/04/2021, DECRETA:

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