Legislação

Decreto 10.722, de 15/06/2021

Art.
Art. 1º

- O Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos, instituído pelo Decreto 10.311, de 3/04/2020, fica transformado no Conselho de Solidariedade, vinculado à Casa Civil da Presidência da República e ao acordo de cooperação técnica celebrado entre a Casa Civil e a Fundação Banco do Brasil.

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