Legislação
Decreto 10.736, de 29/06/2021
Capítulo III - DOS COMITÊS PERMANENTES DE GESTÃO DA PESCA E DO USO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS PESQUEIROS (Ir para)
Art. 10- Cada comitê permanente terá a seguinte estrutura:
I - secretaria-executiva;
II - grupo de trabalho; e
III - grupo técnico-científico.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;