Legislação
Decreto 10.736, de 29/06/2021
Capítulo III - DOS COMITÊS PERMANENTES DE GESTÃO DA PESCA E DO USO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS PESQUEIROS (Ir para)
Seção I - DAS SECRETARIAS-EXECUTIVAS (Ir para)
Art. 11- Cada secretaria-executiva coordenará as atividades de seu comitê permanente e será composta por:
I - Secretário-Executivo;
II - Secretário Adjunto; e
III - equipe de apoio.
Parágrafo único - As funções das secretarias-executivas dos comitês permanentes serão exercidas por servidores lotados na Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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