Legislação

Decreto 10.736, de 29/06/2021

Art. 17

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 17

- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá editar normas, estabelecer critérios e padrões e adotar medidas de gestão independentemente das recomendações emitidas pela Rede Pesca Brasil.

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