Legislação

Decreto 10.736, de 29/06/2021

Art.

Capítulo I - DA REDE NACIONAL COLABORATIVA PARA A GESTÃO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS PESQUEIROS (Ir para)

Art. 2º

- A Rede Pesca Brasil será coordenada pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e terá a seguinte estrutura:

I - banco técnico-científico; e

II - dez comitês permanentes de gestão da pesca e do uso sustentável dos recursos pesqueiros.

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