Legislação
Decreto 10.736, de 29/06/2021
Capítulo I - DA REDE NACIONAL COLABORATIVA PARA A GESTÃO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS PESQUEIROS (Ir para)
Art. 2º- A Rede Pesca Brasil será coordenada pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e terá a seguinte estrutura:
I - banco técnico-científico; e
II - dez comitês permanentes de gestão da pesca e do uso sustentável dos recursos pesqueiros.
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