Legislação

Decreto 10.736, de 29/06/2021

Art.

Capítulo II - DO BANCO TÉCNICO-CIENTÍFICO (Ir para)

Art. 4º

- A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento selecionará integrantes do banco técnico-científico para auxiliá-la na resolução das demandas dos comitês permanentes de gestão da pesca e do uso sustentável dos recursos pesqueiros e, no que couber, na gestão da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.

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