Legislação
Decreto 10.755, de 26/07/2021
Capítulo II - DO FUNDO NACIONAL DA CULTURA (Ir para)
Art. 11- A execução orçamentária, financeira e patrimonial do Fundo Nacional da Cultura e a supervisão e coordenação das atividades administrativas necessárias ao seu funcionamento serão exercidas em conformidade com o disposto nos § 1º e § 3º do art. 4º da Lei 8.313/1991. [[Lei 8.313/1991, art. 4º.]]
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