Legislação
Decreto 10.755, de 26/07/2021
Capítulo III - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS (Ir para)
Art. 21- A Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, em articulação com a CVM, definirá regras e procedimentos para acompanhamento e fiscalização da execução dos programas, projetos e ações culturais beneficiados com recursos do FICART.
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