Legislação
Decreto 10.777, de 24/08/2021
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/08/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres
1.1 A Política Nacional de Inteligência de Segurança Pública - PNISP, documento orientador da atividade de inteligência de segurança pública, é concebida em função dos valores e dos princípios fundamentais consagrados pela Constituição e elaborada com base na Política Nacional de Inteligência, na Política Nacional de Segurança Pública e Desenvolvimento Social - PNSPDS e nos fundamentos doutrinários da atividade de inteligência de segurança pública.
1.2 A PNISP estabelece os parâmetros e os limites de atuação da atividade de inteligência de segurança pública e os pressupostos, os objetivos, os instrumentos e as diretrizes a serem observados no âmbito do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública - Sisp.
1.3 A PNISP é coordenada pela Diretoria de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública e integrada pelos órgãos de segurança pública federais, estaduais e distrital, por meio das agências de inteligência a eles vinculadas.
1.4 Para fins de implementação da PNISP, a atividade de inteligência de segurança pública é conceituada como o exercício permanente e sistemático de ações especializadas destinadas à identificação, à avaliação e ao acompanhamento de ameaças reais e potenciais no âmbito da segurança pública, orientadas para a produção e a salvaguarda de conhecimentos necessários ao processo decisório no curso do planejamento e da execução da PNSPDS e das ações destinadas à prevenção, à neutralização e à repressão de atos criminosos de qualquer natureza que atentem contra a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
1.5 A atividade de inteligência de segurança pública divide-se, fundamentalmente, em dois ramos:
a) inteligência de segurança pública - que visa à produção e à difusão de conhecimentos para assessoramento às autoridades de segurança pública competentes, de modo a subsidiar o processo decisório no curso do planejamento e da execução das políticas de segurança pública; e
b) contrainteligência de segurança pública - que visa à prevenção, à detecção, à neutralização e à obstrução de ações e atividades que constituam ameaça à consecução plena da atividade de inteligência de segurança pública e à atuação livre dos órgãos de segurança pública e das suas estruturas de inteligência, nas quais se incluem os dados e o conhecimento sensíveis em poder do Estado.
2.1 Obediência à Constituição e às leis
A inteligência de segurança pública desenvolve as suas atividades em estrita obediência ao ordenamento jurídico brasileiro, pautada pela fiel observância aos princípios, aos direitos e às garantias fundamentais expressos na Constituição, em prol da segurança pública, do bem-comum e da defesa dos interesses da sociedade e do Estado Democrático de Direito.
2.2 Atividade de Estado de caráter permanente
A atividade de inteligência de segurança pública é exclusiva de Estado, de caráter permanente, e constitui-se como instrumento de assessoramento do Sistema Único de Segurança Pública - Susp, indispensável à manutenção do Estado Democrático de Direito e à defesa de suas instituições; atende, precipuamente, aos interesses da sociedade e não se coloca a serviço de grupos, ideologias e objetivos mutáveis sujeitos, por exemplo, às conjunturas externas, econômicas ou político-partidárias.
2.3 Atividade de assessoramento oportuno
Cabe à inteligência de segurança pública contribuir com as autoridades constituídas por meio do fornecimento de informações oportunas, abrangentes e confiáveis, necessárias ao exercício do processo decisório, para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Cabe à atividade de inteligência de segurança pública acompanhar e avaliar as conjunturas interna e externa com vistas a identificar fatos ou situações que possam resultar em ameaças ou riscos aos interesses da sociedade e do Estado no âmbito da segurança pública; deve buscar suprimir ou minimizar essas ameaças ou riscos, de modo a evitar ou mitigar possíveis danos.
2.4 Atividade especializada
A atividade de inteligência de segurança pública é técnica e especializada, de natureza sigilosa, e tem o seu exercício alicerçado em conjunto sólido de princípios e valores profissionais com a utilização de metodologia própria estabelecida em doutrina comum às agências de inteligência, sem prejuízo da autonomia doutrinária conferida às instituições de segurança pública. A atividade de inteligência de segurança pública é realizada sob estrito amparo legal e busca, por meio do emprego de técnicas especializadas, a produção do conhecimento.
2.5 Conduta ética
A atividade de inteligência de segurança pública pauta-se pela conduta ética, que pressupõe conjunto de princípios orientadores do comportamento humano em sociedade. O comportamento dos profissionais de inteligência deve se pautar pelo cuidado com a preservação dos valores que determinam a primazia da verdade. Os valores éticos devem balizar tanto os limites de ação de seus profissionais quanto os usuários do conhecimento produzido.
2.6 Abrangência
A atividade de inteligência de segurança pública deve possuir abrangência que lhe possibilite prever, prevenir, neutralizar e reprimir atos que possam representar ameaça à ordem pública, à incolumidade das pessoas e do patrimônio e ao meio ambiente.
Para aumentar a abrangência da atividade de inteligência de segurança pública, é importante a participação colaborativa da sociedade, de forma a potencializar a sua atuação e contribuir com o Estado na construção e na execução da política de segurança pública.
2.7 Gestão estratégica
Para promover a efetividade da atividade de inteligência de segurança pública, é imprescindível a adoção da gestão estratégica, desde o diagnóstico até o monitoramento dos seus resultados por intermédio de indicadores e metas, de forma a contribuir para o direcionamento adequado e efetivo dos ativos operacionais. Da mesma forma, a produção do conhecimento estratégico é essencial para a consecução dos objetivos da PNSPDS.
2.8 Interação entre as agências de inteligência
É imperioso que haja, além de integração, a interação entre as agências de inteligência e entre os integrantes da comunidade de inteligência. A interação implica estabelecer, estreitar e manter relações confiáveis e sistêmicas de cooperação, com vistas a otimizar o emprego de esforços para a consecução dos objetivos da atividade de inteligência de segurança pública. A interação tem como princípios a voluntariedade, a igualdade de direitos, a não ingerência em assuntos internos, a vantagem mútua e a imparcialidade.
2.9 Coordenação e controle
A atividade de inteligência de segurança pública pressupõe coordenação e controle que, por meio de canal técnico, conciliem interesses e conjuguem esforços para a consecução de objetivos, tarefas, propósitos e missões, e otimizem os meios disponíveis de modo a conferir mais efetividade às ações executadas para a obtenção, a análise e o processamento de dados, a produção e a difusão do conhecimento estratégico, em observância aos ditames legais e constitucionais.
2.10 Sigilo
O sigilo conferido à atividade de inteligência de segurança pública visa a preservar os profissionais de inteligência no exercício de suas atividades e os órgãos a que estão vinculados.
3.1 Em decorrência das necessidades e peculiaridades da segurança pública, foi criado o Sisp, por meio do Decreto 3.695, de 21/12/2000, com o objetivo de coordenar e integrar a atividade de inteligência desenvolvida pelas forças de segurança pública e de subsidiá-las no processo decisório.
3.2 Desde então, a atividade de inteligência de segurança pública tem se destacado e, atualmente, tem fundamental importância para a implementação da PNSPDS e do Susp, instituídos pela Lei 13.675, de 11/06/2018.
3.3 A consolidação da atividade de inteligência de segurança pública, integrada nas esferas federal, estadual e distrital, pressupõe a excelência na prestação de serviços à sociedade por meio de ações de prevenção, repressão e monitoramento de fenômenos sociais de interesse da segurança pública e em situações de emergências e desastres.
3.4 A atividade de inteligência de segurança pública opera por meio de estudos destinados à compreensão de eventos, ações e atividades que possam comprometer a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio e o meio ambiente.
3.5 O desenvolvimento das tecnologias da informação e das comunicações impõe a implementação e a utilização de instrumentos e técnicas avançadas de apoio que sejam capazes de analisar, com tecnologia de ponta e profissionais qualificados, as ações nocivas realizadas no espaço cibernético, considerada a migração massiva de práticas ilícitas e criminosas para esse espaço, o que tem tornado a sociedade mais vulnerável.
3.6 A produção de conhecimento para a implementação da PNSPDS decorrerá do mapeamento da criminalidade, da identificação de seus atores e de suas áreas de atuação e do delineamento das modalidades criminosas, dos níveis de periculosidade e de seus fatores de influência, com vistas à obtenção de conhecimentos úteis à leitura e à comunicação real quanto aos cenários possíveis, de modo a subsidiar o processo decisório na adoção das medidas necessárias à prevenção e ao combate às ações e atividades nocivas.
4.1 A preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas, do patrimônio e do meio ambiente, o enfrentamento à criminalidade e a superação do quadro de violência na sociedade constituem grandes desafios para a segurança pública e o sistema de justiça do País.
4.2 Nesse contexto, o combate ao crime organizado, aos crimes violentos e à prática da corrupção destacam-se como prioridades do Estado, no enfrentamento às vicissitudes tendentes a comprometer a estabilidade e o bom funcionamento das instituições e do Estado Democrático de Direito, inclusive no espaço cibernético.
4.3 Apesar dos avanços no investimento e na política de segurança pública, o crime organizado se mantém por meio de suas diversas faces, principalmente com o surgimento de organizações criminosas oriundas do sistema prisional, de milícias em grandes centros urbanos e, com a expansão da área de atuação das facções criminosas, em diferentes regiões e ambientes.
4.4 Nesse cenário, os crimes violentos, o tráfico de drogas, pessoas, armas e munições, a violência patrimonial e doméstica e as situações de emergência provocadas pelo homem ou pela natureza impõem ao Estado grandes desafios na implementação de políticas públicas de segurança.
4.5 Em relação à criminalidade violenta, verifica-se que o País tem enfrentado muitos desafios para garantir o direito à segurança e à vida, tanto para a população de forma geral quanto para os agentes de segurança pública e os grupos vulneráveis.
4.6 A atuação por meio da inteligência potencializa os resultados da PNSPDS e evita consequências negativas para o desenvolvimento econômico trazidas pelo descontrole na criminalidade, que pode afetar os investimentos, o consumo e o uso eficiente dos recursos disponíveis.
4.7 Cabe à atividade de inteligência de segurança pública, em seu papel fundamental de produção de conhecimento para subsidiar o processo decisório, delinear o perfil dessas ameaças e adotar medidas preventivas e repressivas que identifiquem os atores envolvidos e diminuam a sua capacidade de agir. A realidade heterogênea dos Estados, associada à extensão continental do País, exige a busca de soluções integradas e articuladas do Susp na inteligência de segurança pública.
4.8 A institucionalização da integração na atividade de inteligência de segurança pública traduz o reconhecimento da importância da produção de conhecimento para subsidiar o processo decisório para implementação de soluções apropriadas às realidades regionais na temática da segurança pública e a aprimorar o aparato do Estado destinado à garantia do bem-estar da população.
5.1 A PNISP foi elaborada em consonância com o arcabouço normativo de inteligência, com observância às regras atinentes à temática da segurança pública, pautada no respeito às instituições, aos métodos, aos processos, às ações e aos recursos necessários à consecução dos seus objetivos.
5.2 Constituem instrumentos basilares para execução da PNISP:
a) o Sisp;
b) a Estratégia Nacional de Inteligência de Segurança Pública - ENISP;
c) o Plano Nacional de Inteligência de Segurança Pública;
d) a Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública;
e) as diretivas e as prioridades estabelecidas pelas autoridades competentes;
f) o intercâmbio de dados e conhecimentos no âmbito do Sisp;
g) o planejamento do regime de cooperação entre órgãos que integram o Sisp;
h) a formação, a capacitação e o desenvolvimento de profissionais para a atividade de inteligência de segurança pública;
i) a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico no âmbito da inteligência e da contrainteligência de segurança pública;
j) os ajustes de cooperação por meio de instrumentos específicos entre órgãos ou entidades da administração pública federal, das unidades federativas ou da iniciativa privada;
k) os recursos financeiros necessários à consecução das atividades de inteligência de segurança pública;
l) o controle interno e externo da atividade de inteligência de segurança pública;
m) o intercâmbio de inteligência de segurança pública e a cooperação técnica internacional; e
n) a garantia da regularidade orçamentária para execução da atividade de inteligência de segurança pública.
6.1 Criminalidade violenta
Na sistemática do comportamento criminoso, entende-se como criminalidade violenta os relacionamentos que resultam em conflito, lesão física grave ou morte. A criminalidade violenta exige especial atenção da atividade de inteligência de segurança pública, porque expõe a população a riscos e danos e potencializa a sensação de insegurança.
6.2 Crime organizado
O crime organizado apresenta significativa abrangência e projeta sua influência, direta ou indiretamente, na sociedade.
O alcance do crime organizado recai sobre delitos de amplitude interestadual e transnacional, com vertentes no sistema prisional, em dimensão tal que contribui para o desenvolvimento de outros fenômenos criminais.
Trata-se de ameaça à segurança pública e ao sistema de justiça, e exige combate enérgico e eficiente por parte das agências de segurança pública, do sistema de justiça criminal e da sociedade.
Seu enfrentamento demanda integração entre os órgãos do Sisp, a fim de potencializar a identificação de redes criminais, seus integrantes e suas relações e de possíveis desdobramentos de sua atuação. Além disso, a produção de conhecimento sobre as origens, as trajetórias e os efeitos do crime organizado está entre as principais contribuições da atividade de inteligência de segurança pública para o sistema de segurança pública e defesa social.
6.3 Corrupção
A corrupção promovida por agentes públicos ou privados, de forma passiva ou ativa, impacta negativamente a administração pública e resulta no descrédito das instituições do Estado perante a sociedade.
Entre os prejuízos causados pela corrupção, destacam-se aqueles relacionados à lavagem de dinheiro, que mantém estreita ligação com o crime organizado e cujas consequências sociais e econômicas são de grande relevância.
A atividade de inteligência de segurança pública deve subsidiar os órgãos de controle e fiscalização do Estado para uma repressão qualificada da corrupção por meio da produção de conhecimentos que auxiliem a sua identificação e o seu enfrentamento.
6.4 Lavagem de dinheiro e evasão de divisas
A lavagem de dinheiro constitui o principal mecanismo de ocultação e dissimulação da natureza, da origem, da localização, da disposição, da movimentação da propriedade de bens, dos direitos ou dos valores provenientes direta ou indiretamente de infrações penais.
De igual modo, a evasão de divisas compromete a regularidade da política cambial com sérios impactos econômicos e monetários, além de impedir a fiscalização do registro adequado das operações financeiras internacionais.
Nesse contexto, a atividade de inteligência de segurança pública deve se materializar em ações coordenadas entre os integrantes do Sisp e os demais órgãos especializados, tais como as unidades de inteligência financeira, a fim de qualificar a prevenção e a repressão aos delitos de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
6.5 Ações contrárias à segurança pública no espaço cibernético
São ações perpetradas por meio da utilização de recursos tecnológicos em espaço cibernético, com potencial de comprometer a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio e o meio ambiente e de manipular a opinião pública com vistas à obtenção de vantagens indevidas em detrimento do bom funcionamento de instituições públicas e privadas.
A utilização massiva de tecnologias da informação e comunicação tem tornado vulneráveis todos os setores da sociedade. Observa-se a ampliação e a migração de práticas ilícitas para o espaço cibernético.
Tal cenário impõe desafios à preservação da ordem pública, à repressão criminal tradicional e ao ordenamento jurídico brasileiro, o que demonstra a relevância e a imprescindibilidade de inserção, aprimoramento e atuação integrada da atividade de inteligência de segurança pública no contexto do uso massificado das novas tecnologias virtuais emergentes.
6.6 Ações contrárias ao Estado Democrático de Direito
Consideram-se ações contrárias ao Estado Democrático de Direito aquelas que atentem contra o pacto federativo, a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, os direitos e as garantias fundamentais, a dignidade da pessoa humana, a cidadania e o meio ambiente, além de outros atos ou atividades que representem ou possam representar risco aos preceitos constitucionais relacionados à integridade do Estado.
A concretização de ações contrárias ao Estado Democrático de Direito representa risco grave à segurança pública e à harmonia da convivência social; portanto, deve ser objeto de atenção efetiva e sistemática da atividade de inteligência de segurança pública.
6.7 Desastres de causas naturais ou tecnológicas com impacto na segurança pública
Os desastres naturais e tecnológicos podem ter impactos consideráveis na segurança pública e implicar ofensas à vida, à saúde, à liberdade, à propriedade, ao meio ambiente, ao bom funcionamento dos serviços públicos e a outros bens jurídicos penalmente tutelados.
6.8 Ações contrárias à segurança de infraestruturas críticas com impacto na segurança pública
As ações que atentem contra as instalações, os serviços, os bens e os sistemas cuja interrupção ou destruição, total ou parcial, possa provocar sérios impactos sociais, ambientais, econômicos, políticos e internacionais, demandam medidas a fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Os objetivos da PNISP devem contribuir para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio da produção de conhecimentos. São eles:
a) acompanhar e avaliar conjunturas de interesse da segurança pública, além de subsidiar o processo decisório e a ação do Estado;
b) identificar fatos ou situações que representem ameaças, riscos ou oportunidades que possam impactar na atuação dos órgãos que integram o Susp;
c) subsidiar a execução da PNSPDS e do Plano Nacional de Inteligência de Segurança Pública;
d) fortalecer o Sisp;
e) consolidar a integração dos órgãos de inteligência de segurança pública;
f) conscientizar a sociedade e os poderes constituídos acerca da importância da atividade de inteligência de segurança pública; e
g) proteger a atividade de inteligência de segurança pública e os seus ativos, em especial os profissionais de inteligência.
8.1 Produzir conhecimento para o enfrentamento da criminalidade organizada e violenta
A produção de conhecimento pela atividade de inteligência de segurança pública tem como finalidade precípua o enfrentamento à criminalidade.
Nesse contexto, não há como se desprender de questões relacionadas à prevenção e à repressão dos crimes interestaduais e transnacionais, em razão da mobilidade criminal proporcionada pela extensão e pela permeabilidade da fronteira terrestre brasileira, que passa por dez países.
A atividade de inteligência de segurança pública deve abordar o fenômeno social da criminalidade de forma dinâmica, abrangente e sistêmica, por meio da produção de conhecimentos úteis, precisos e oportunos ao desenvolvimento de políticas e estratégias de segurança pública e defesa social.
8.2 Aperfeiçoar as inteligências cibernética, financeira e de sinais
Consiste em capacitar profissionais e aprimorar, permanentemente, as técnicas e os meios necessários ao desenvolvimento da atividade de inteligência de segurança pública essenciais à detecção, ao acompanhamento, ao processamento, à produção, ao compartilhamento e à preservação de dados e informações obtidos nas esferas cibernética, financeira e de sinais.
É imprescindível e urgente aperfeiçoar as tecnologias existentes e promover a especialização em inteligência cibernética, financeira e de sinais como ferramenta de enfrentamento ao crime organizado, à lavagem de dinheiro, à corrupção e às ações de interesse da segurança pública, no espaço cibernético ou por meio dele.
8.3 Fomentar a integração da atividade de inteligência de segurança pública
Uma característica importante da atividade de inteligência de segurança pública é o seu alcance. Um conhecimento completo, abrangente, preciso e oportuno, cujos dados possam ser extraídos de todas as fontes possíveis, com análise do máximo de variáveis implicadas, é o objetivo a ser atingido.
Nesse contexto, os órgãos que integram o Sisp devem operar em um regime de constante interação, de forma a relacionarem-se e estabelecerem ligações para otimizar os esforços conjuntos para a consecução de seus objetivos.
As missões e atribuições da atividade de inteligência de segurança pública devem ser realizadas com a disponibilidade sistêmica de acesso a dados e conhecimentos entre os órgãos que integram o Sisp. Além disso, são importantes as ações destinadas à cooperação nas áreas de ensino, com capacitação e treinamento dos profissionais de inteligência, e à integração operacional.
8.4 Subsidiar ações de preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio e do meio ambiente
A atividade de inteligência de segurança pública exerce papel primordial no processo decisório, com o fornecimento de informações de interesse da segurança pública em todos os seus níveis.
A preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio e do meio ambiente tem por objetivo garantir o bem-estar e a segurança da sociedade diante de situações que possam ameaçá-la ou causar dano.
Nesse contexto, torna-se necessária a produção de conhecimento, com diagnósticos e prognósticos, para subsidiar os seus usuários no processo decisório, com vistas à proteção da sociedade e do meio ambiente por meio do desenvolvimento da cultura de prevenção a partir da responsabilidade social e da participação da sociedade, do intercâmbio técnico científico e da uniformização de normas e procedimentos.
8.5 Promover o respeito aos direitos humanos
Para que as ações desenvolvidas no âmbito da atividade de inteligência de segurança pública sejam plenas, há de se resguardar os direitos e as garantias fundamentais, em defesa dos direitos humanos. Nesse esteio, torna-se premente o enfrentamento, em especial, à criminalidade violenta, em que o bem a ser garantido, em última análise, é a vida.
A defesa dos preceitos de direitos humanos vincula a atividade de inteligência de segurança pública também à proteção de minorias e de outros grupos vulneráveis, com especial atenção à prevenção e à repressão aos crimes de ódio ou intolerância.
A atividade específica de produção de conhecimento estratégico deve ocorrer em subsídio ao desenvolvimento de políticas de caráter preventivo e repressivo em que a atividade de inteligência de segurança pública atue como suporte informacional para a consecução de ações de repressão efetiva a práticas criminosas.
8.6 Garantir a proteção aos profissionais de inteligência
A proteção ao profissional de inteligência perpassa pela garantia legal de sua ação e por um processo regular e criterioso de recrutamento, seleção e desligamento da atividade de inteligência de segurança pública.
O sigilo e as prerrogativas funcionais permitem proteger a instituição, a agência de inteligência e o profissional, e potencializam os resultados da atividade de inteligência de segurança pública.
Assim, o aprimoramento do processo de recrutamento administrativo e a aprovação de normas que versem sobre as suas prerrogativas funcionais são fundamentais para permitir a proteção efetiva da atividade de inteligência de segurança pública.
8.7 Fortalecer a atividade de inteligência de segurança pública
A produção do conhecimento estratégico na atividade de inteligência de segurança pública exige a atuação de agências de inteligência regulamentadas, estruturadas e aparelhadas com tecnologia compatível e profissionais capacitados, o que torna imprescindível a aquisição e a formação de recursos materiais, humanos, tecnológicos e financeiros à altura da complexidade imposta pela realidade do ambiente de inteligência na segurança pública.
Desse modo, deve ser viabilizada a expansão da capacidade operacional da atividade de inteligência de segurança pública, a fim de promover o aperfeiçoamento do ordenamento jurídico brasileiro com instrumentos que amparem as suas atividades, aptos à promoção da integração entres os órgãos que integram o Sisp.
Ademais, o fortalecimento da atividade de inteligência de segurança pública perpassa pelo fomento de sistemas estaduais e distrital de inteligência de segurança pública e pelo aperfeiçoamento dos sistemas existentes, em consonância com a PNISP, de modo a promover o desenvolvimento estrutural das agências de inteligência de segurança pública e a consequente efetividade de suas ações.
8.8 Fomentar o compartilhamento de informações com o Sistema Brasileiro de Inteligência
A cooperação com o Sistema Brasileiro de Inteligência é medida que se impõe à atividade de inteligência de segurança pública, pelo mapeamento de ameaças de diferentes origens e com distintos interesses, que devem ser continuamente monitoradas pelas agências de inteligência competentes, de forma a minimizar os riscos impostos ao funcionamento das infraestruturas críticas nacionais, além de permitir identificar oportunidades ou áreas de interesse estratégico no âmbito da segurança pública.
8.9 Fomentar o compartilhamento de informações com as agências de inteligência do sistema prisional
Em razão da existência de organizações criminosas nas unidades prisionais e da sua repercussão na preservação da paz social e da ordem pública, deve haver compartilhamento contínuo de dados e informações que objetivem a prevenção, a repressão e a neutralização de ameaças advindas de grupos de pessoas sob a custódia prisional do Estado, com benefícios à eficiência e ao bom funcionamento da segurança pública.
8.10 Estimular a produção de conhecimento destinada à prevenção e à resposta a situações de emergência e a desastres
Situações de emergências e desastres causam danos humanos, materiais e ambientais, com prejuízos econômicos e sociais, públicos e privados.
Assim, devem ser realizados diagnósticos e prognósticos oportunos, que impactem na adoção de medidas de segurança pública e de defesa social efetivas por meio da produção de conhecimentos destinados a reduzir a ocorrência e a intensidade de situações de emergência e desastres, por meio da identificação, do mapeamento e do monitoramento de riscos, ameaças e vulnerabilidades locais, para o desenvolvimento de processos, produtos e protocolos destinados à segurança contra incêndio e pânico e à proteção de pessoas e bens e à defesa social.
Nesse contexto, é importante que a atividade de inteligência de segurança pública produza conhecimento com o objetivo de aprimorar os procedimentos de prevenção, preparação e resposta a situações de emergência e desastres, por meio da identificação, da análise e da avaliação de riscos, a fim de evitá-los ou mitigá-los.
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